Prorrogação da desoneração da folha de salários

Visando a manutenção dos empregos e renda da economia formal, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial que impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos das empresas até 2021.

A prorrogação do benefício havia sido incluída no texto da Lei 14.020/2020 durante a votação da conversão da Medida Provisória 936/2020, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permitindo a redução da jornada de trabalho e do salário durante a pandemia de COVID-19.

Antes da derrubada do veto presidencial, a lei garantia aos empresários a desoneração da folha de pagamentos somente até o final de 2020.

Com a decisão do Congresso Nacional, o benefício fiscal foi prorrogado para 31/12/2021, favorecendo as empresas com mais de 6 milhões de trabalhadores dos setores calçadista, têxtil, de tecnologia da informação, construção civil e companhias do transporte rodoviário coletivo de passageiros, dentre outras.

Isso porque a desoneração da folha de pagamentos permite que empresas dos aludidos setores da economia possam contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em detrimento da contribuição de 20% sobre a folha de pagamento.