Prorrogação do pagamento de contribuições do mês de maio

Em 17 de junho de 2020 foi publicada a Portaria nº 245 do Ministério da Economia que permitiu a prorrogação do prazo de pagamento da (i) Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”); (ii) da Contribuição ao FUNRURAL; (iii) da Contribuições Previdenciárias incidentes sobre a folha de salários, e (iv) das Contribuições ao PIS e COFINS, devidas no mês de maio, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas no mês de outubro.

Em suma, com a publicação da Portaria nº 245/2020, em complemento ao quanto disposto nas Portarias do Ministério da Economia nº 135/2020 e nº 150/2020, o vencimento das aludidas Contribuições referentes às competências de março, abril e maio, deverão ser quitadas, respectivamente, no prazo de vencimento das obrigações devidas nos meses de julho, setembro e outubro.

Para mais informações sobre essas e outras medidas já anunciadas pelo Governo Federal, entre em contato com nossa equipe tributária ou acesse o site e redes sociais de Araújo e Policastro Advogados na internet. Nossos profissionais estão monitorando a publicação dos Diários Oficiais de diversos entes federativos para novos comunicados sobre a matéria.