Prorrogação do prazo para pagamento da CPRB e FUNRURAL
Em continuidade aos programas do Governo Federal para amenizar os impactos econômicos decorrentes da paralisação das atividades das empresas em virtude da pandemia do Covid-19, no dia 08 de abril de 2020 foi publicada a Portaria nº 150/2020 do Ministério da Economia, que permitiu a prorrogação do prazo de pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”) e da Contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (“FUNRURAL”), devidas nos meses de março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nos meses de julho e setembro de 2020.
O aludido ato normativo, modificou a Portaria nº 139/2020, publicada no dia 03 de abril de 2020, que permitiu o diferimento do pagamento apenas das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários e do PIS/COFINS. Assim, resta atendida a demanda de diversos contribuintes que já estavam se socorrendo ao Judiciário para estender aludida prorrogação também aos prazos de recolhimento da CPRB e da Contribuição ao FUNRURAL.
Para mais informações sobre essas e outras medidas já anunciadas pelo Governo Federal, entre em contato com nossa equipe tributária ou acesse o site e redes sociais de Araújo e Policastro Advogados na internet. Nossos profissionais estão monitorando a publicação dos Diários Oficiais de diversos entes federativos para novos comunicados sobre a matéria.