Prorrogado o prazo de transmissão da ECF
No dia 16 de julho de 2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.039/2021 que prorrogou o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (“ECF”) referente ao ano-calendário de 2020 e, em relação aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos entre janeiro e abril do ano calendário de 2021.
Originalmente o prazo de transmissão da ECF se encerraria no último dia útil do mês de julho de 2021, conforme redação do artigo 3º da Instrução Normativa 2.004/2021. Entretanto, este prazo foi prorrogado, excepcionalmente, para o último dia útil de setembro de 2021.
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