Proteção de Dados Pessoais: um novo Direito Fundamental
Conforme havíamos noticiado anteriormente (leia aqui), a proteção de dados pessoais estava a um passo de ser reconhecida como um direito fundamental constitucionalmente garantido.
E em 10 de fevereiro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 115 que, definitivamente, alterou a redação do artigo 5º, da Constituição Federal, para incluir o inciso LXXIX:
LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Além disso, a Constituição Federal também passa a determinar que é competência da União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, além de legislar sobre a matéria, o que traz o importante apoio constitucional ao amplo funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), criada pela LGPD.
Agora com o status de direito fundamental, a importância da proteção de dados no Brasil, uma vez mais, é conduzida a um outro (e mais elevado) patamar.
Sua empresa já está adequada à LGPD?
Nossa Equipe de Proteção de Dados está à disposição para eventuais esclarecimentos necessários.