Publicada hoje portaria conjunta estabelecendo medidas para prevenção ao Coronavírus no ambiente de trabalho

Na data de hoje (19/06), foi publicada a Portaria Conjunta 20, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e Ministério da Saúde, que aprova as medidas a serem observadas pelas organizações visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho.

O principal objetivo da medida é preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica, garantindo sua observância até o término da declaração de emergência em saúde pública em razão da pandemia da COVID-19.

Em linhas gerais, as organizações devem estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do vírus nos ambientes de trabalho, sendo necessária sua ampla divulgação aos trabalhadores e suas entidades representativas.

Obrigatoriamente, os protocolos devem incluir:

  • Medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, áreas comuns e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização;
  • Ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a doença;
  • Procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a doença ou contato caso confirmada;
  • Instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.

A Portaria estabelece, ainda, que as instruções aos trabalhadores podem ser transmitidas durante treinamentos ou por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico (cartazes, normativos internos, dentre outros), evitando o uso de panfletos.

Além disso, o texto traz diversas informações às empresas, no sentido de identificar e implementar ações em relação a casos suspeitos e seus contatantes.

A organização deve adotar medidas para aumentar o distanciamento social e diminuir o contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo, orientando para que evitem abraços, beijos, apertos de mão e conversas desnecessárias, assegurando que haja uma distância mínima de ao menos 1,5 metros entre as pessoas.

Deverão, igualmente, ser adotadas medidas para promover a limpeza e a desinfecção dos locais de trabalho, bem como as áreas comuns e privilegiar a ventilação natural, sempre que possível.

A medida traz, ainda, normas específicas com relação a equipamentos de proteção individual, orientação para uso e fornecimento, estabelecendo que, no prazo de 15 dias, a contar de hoje (19/06), as empresas devem fornecer, para todos os trabalhadores, máscaras cirúrgicas ou de tecido, exigindo o seu uso em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público.

Nossa equipe Trabalhista está à disposição para esclarecer suas dúvidas e auxilia-lo na implantação dessas novas medidas.