Publicada Medida Provisória que reduz em 50% as alíquotas das “Contribuições ao Sistema S”
No dia 31 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 932/2020 que dispôs, excepcionalmente e até 30 de junho de 2020, sobre a redução, pela metade, das alíquotas das Contribuições aos Serviços Sociais Autônomos, as denominadas “Contribuições ao Sistema S”.
A redução das alíquotas abarcam as contribuições exigidas pelas entidades: (i) da indústria (SESI – Serviço Social da Indústria e SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial); (ii) do comércio (SESC – Serviço Social do Comércio e SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial); (iii) do transporte (SEST – Serviço Social do Transporte e SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte); (iv) rurais (SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural); e (v) cooperativas (SESCOOP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo).
As alíquotas, que vão vigorar entre 1º de abril à 30 de junho de 2020, serão as seguintes:
- SESCOOP: 1,25%;
- SESI, SESC e SEST 0,75%;
- SENAC, SENAI e SENAT: 0,5%;
- SENAR: 1,25% sobre a folha de pagamentos; 0,125% sobre a receita da comercialização da produção rural pela pessoa jurídica e agroindústria; 0,1% da receita da comercialização da produção rural pela pessoa física e segurado especial.
Ademais, a Medida Provisória também determinou que durante os três meses de corte nas aludidas contribuições, as entidades que compõem “Sistema S” terão que destinar 7% do valor arrecadado para a Receita Federal do Brasil, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse.
Por fim, cabe ressaltar que as Medidas Provisórias possuem prazo máximo de vigência de 120 (cento e vinte) dias, período que o Congresso Nacional dispõe para deliberação sobre o respectivo projeto de conversão em lei.
A redução das alíquotas das “Contribuições ao Sistema S” faz parte de um conjunto de medidas anunciadas pelo Governo Federal para atenuar os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19. Para mais informações sobre essas e outras medidas já anunciadas pelo Governo, entre em contato com nossa equipe tributária ou acesse o site e redes sociais de Araújo e Policastro Advogados na internet.