Rearp para Empresas: Transparência patrimonial e estratégia tributária
Atualização e regularização de ativos: impactos práticos e desafios de compliance
Na sequência da série sobre a Lei nº 15.265/2025 (DOU de 21/11/2025 – edição extra), analisamos os impactos para empresas. O prazo para adesão ao Rearp é até 19/02/2026, com pagamento à vista ou parcelado em até 36 quotas.
Atualização patrimonial e reflexos tributários
O Rearp dialoga com regimes anteriores de atualização patrimonial, mas inova ao permitir que pessoas jurídicas atualizem bens do ativo permanente para valor de mercado, com tributação definitiva de IRPJ à alíquota de 4,8% e CSLL à alíquota de 3,2% sobre a diferença. Essa atualização melhora a qualidade das demonstrações financeiras e reforça práticas de governança, especialmente em operações de M&A. Contudo, não gera direito à depreciação fiscal, o que limita benefícios econômicos futuros. Empresas com ativos de alto valor enfrentarão custos expressivos, exigindo análise de fluxo de caixa e impacto contábil.
Na modalidade regularização, a incidência de IR de 15% e multa de 100% sobre ativos omitidos ou declarados com erro é severa, mas elimina riscos fiscais e penais, além de evitar autuações que poderiam comprometer negociações societárias. Vale lembrar que a alienação de bens atualizados antes de cinco anos (imóveis) ou dois anos (bens móveis) invalida os efeitos do Rearp, impondo recolhimento adicional do imposto sobre ganho de capital.
A adesão possivelmente implicará ajustes na ECD e na EFD-Contribuições, além da entrega da declaração única prevista na Lei. Imagine uma empresa com imóvel registrado por R$ 10 milhões e valor de mercado de R$ 15 milhões: a atualização pelo Rearp resultará em um custo aproximado de R$ 800 mil (IRPJ + CSLL), mas fortalecerá sua posição em negociações com investidores e operações societárias.
Rearp e governança corporativa
Para empresas que buscam transparência e redução de contingências, o Rearp é uma ferramenta estratégica especialmente quando comparado ao regime da Lei nº 14.973/2024, de alcance mais restrito. Mesmo sem incentivos adicionais (como o aproveitamento da depreciação) e diante das adaptações contábeis exigidas, o programa pode gerar ganhos relevantes em governança e segurança jurídica.
O Araújo e Policastro Advogados apoia grupos empresariais na análise tributária e contábil, garantindo conformidade e mitigando riscos. No próximo boletim, exploraremos as novas regras para empréstimos de títulos e operações de hedge, fundamentais para tesourarias, fintechs e empresas com exposição internacional.