Receita Federal do Brasil prorroga o prazo de entrega da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física
Em 12 de abril de 2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 2020/21 da Secretaria da Receita Federal que prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“DIRPF 2021/2020”) para o dia 31 de maio de 2021.
Até a publicação da aludida Instrução Normativa o prazo de entrega da DIRPF 2021/2020 terminaria no dia 30 de abril de 2021.
A prorrogação do prazo tem a finalidade de evitar aglomerações nos Centros de Atendimento aos Contribuintes e demais estabelecimentos fornecedores dos documentos necessários ao preenchimento da declaração.
De acordo com a Instrução Normativa, os contribuintes que desejarem quitar a 1ª cota via débito automático deverão solicitá-lo até o dia 10 de maio. Após essa data, o pagamento será processado mediante pagamento do DARF gerado pelo próprio programa da Receita Federal.
Por fim, importante destacar que os prazos para entrega da Declaração Final do Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País também foram adiados para o dia 31 de maio de 2021.
Os advogados do Araújo e Policastro estão à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre este e outros assuntos tributários diante do atual cenário de constantes alterações legislativas.