Senado Federal aprova início de vigência imediata da LGPD

O Senado aprovou, em votação nesta quarta-feira (26/08/2020), a antecipação da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), através da validação da Medida Provisória 959/2020, com a rejeição do artigo 4º, que adiaria o início da vigência da legislação para 1º de janeiro de 2021.

Dessa forma, com o veto do referido artigo, a lei passará a vigorar imediatamente após a sanção presidencial e a conversão da MP em lei.

A Lei Geral de Proteção de Dados determina regras e padrões sobre coleta, armazenamento e tratamento de dados digitais no Brasil, o que inclui a exigência para que as empresas garantam o consentimento de usuários para processar as informações coletadas. O documento também prevê punições para eventuais abusos e define os direitos de usuários sobre os dados concedidos a terceiros, como a possibilidade de solicitar a exclusão de suas informações pessoais de plataformas digitais de uma organização.

No entanto, pela votação dos senadores, as punições por descumprimento às normas serão aplicadas apenas a partir de agosto de 2021. Mas, apesar dessa postergação da aplicação das sanções previstas na LGPD para 2021, importante salientar que órgãos como o Procon e o Ministério Público já podem fiscalizar o efetivo cumprimento da lei e aplicar sanções previstas em outras normas.

Dessa maneira, as empresas devem passar a observar e aplicar as disposições previstas na LGPD o mais breve possível.

Outro ponto importante diz respeito à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), que está prevista na LGPD, mas que, até o momento não tinha sido regulamentada. Isso porque na data de ontem também foi publicado o Decreto nº 10.474/2020, que passou a regulamentar a estrutura organizacional, competências e atribuições da ANPD, o que significa mais um passo na direção da completa/efetiva fiscalização da LGPD.

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