SISTEMA EMPREGADOR WEB JÁ ESTÁ FUNCIONANDO PARA RECEBER INFORMAÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória 936/2020, já pode ser implantado.
O Sistema Empregador Web (https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf) foi atualizado para o envio das informações contratuais para redução da jornada e salários ou suspensão do contrato de trabalho.
Para tanto, o empregador deve acessar o sistema para declarar quem são os empregados que farão jus ao benefício, optando pelas seguintes hipóteses:
1. Redução proporcional da jornada e salário: 25%, 50% ou 70%; ou
2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.
Importante lembrar que, nos termos da MP 936/2020, os empregados de empresas com faturamento anual em 2019, em valor até R$ 4,8 milhões, terão o benefício 100% custeado pelo Governo, tendo como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Empregados de empresas com faturamento anual em 2019, superior a R$ 4,8 milhões, terão o benefício custeado 70% pelo Governo e 30% pelo empregador, com a mesma base de cálculo do seguro-desemprego.
Vale lembrar que o empregador deve comunicar sobre a redução de jornada e salário ao Governo em, no máximo, dez dias, a partir da celebração do acordo.
Por fim, conforme informativo anterior, em caso de redução da jornada e salário por meio de acordo individual, deve-se, no mesmo prazo, obter a chancela do sindicato profissional para que o acordo tenha validade.
Nossa equipe Trabalhista está à disposição para esclarecer suas dúvidas.