Encerra-se em 28/06/2024 o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos com a Prefeitura de São Paulo
Programa prevê condições especiais de pagamento para débitos tributários e não tributáriosEm 11/4/2024, a Prefeitura de São Paulo lançou o Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI/SP”) por meio da Lei 18.095/2024, regulamentada pelo Decreto 63.341/2024, para regularização das dívidas municipais de pessoas físicas e jurídicas, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2023.A finalidade do PPI/SP é permitir ao contribuinte a quitação de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, com condições especiais de pagamento, como redução de multas, juros de mora e encargos legais.Atenção: o prazo para adesão se encerrará no dia 28/6/2024 (sexta-feira). O requerimento deve ser efetuado no site da Secretaria de Fazenda da Prefeitura de São Paulo, com o uso de Senha Web ou Certificado Digital.O programa possibilita a redução de até 95% do valor dos juros de mora, de multas e de honorários advocatícios e varia de acordo com a natureza do débito e o número de parcelas. |
Para aderir ao PPI 2024, o contribuinte deverá formalizar desistência de discussões dos débitos incluídos no parcelamento em ações judiciais e processos administrativos.Ficam excluídos os débitos referentes ao Simples Nacional, a multas de trânsito, débitos relativos a infrações à legislação ambiental, ou que estejam incluídos em transações e PPIs anteriores, ainda não rompidos.Os advogados da equipe tributária do Araújo e Policastro estão à disposição para fornecer maiores orientações e esclarecer eventuais dúvidas dos contribuintes para adesão ao PPI/SP. |