Aprovados os Diretores que irão compor a Autoridade Nacional de Proteção de Dados “ANPD”
Após aprovação pela Comissão de Infraestrutura, o Plenário do Senado aprovou, nessa terça-feira (20/10/2020), os nomes dos Diretores que irão compor a Autoridade Nacional de Proteção de Dados “ANPD”, indicados pelo Presidente da República.
Em regra, a duração do mandado dos membros da Diretoria é de 4 (quatro) anos, no entanto, para essa primeira composição os mandatos serão de 2 (dois) a 6 (seis) anos:
- Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, para exercer o cargo de Diretor-Presidente, com mandato de seis anos;
- Arthur Pereira Sabbat, com mandato de cinco anos;
- Miriam Wimmer, com mandato de dois anos;
- Nairane Farias Rabelo Leitão, com mandato de três anos; e
- Joacil Basilio Rael, com mandato de quatro anos.
Conforme artigo publicado em 19.10.2020, a ANPD foi recentemente regulamentada através do Decreto nº 10.474/2020, o elemento principal para a garantia de efetividade na aplicação da LGPD, visando o respeito à privacidade, à autodeterminação informativa, à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e à defesa do consumidor, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais, tendo como escopo, dentre outros:
- Zelar pela proteção dos dados pessoais, conforme legislação;
- Zelar pela observância dos segredos comercial e industrial;
- Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;
- Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis;
- Dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento de dados pessoais, respeitados os segredos comercial e industrial;
- Editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação;
- Implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com a Lei.
Dessa maneira, as empresas devem passar a observar e aplicar as disposições previstas na LGPD o mais breve possível. Nosso Time permanece à inteira disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.