Entrada em vigor da LGPD: Sua empresa está preparada?
Após muitas idas e vindas, bem como discussões diversas sobre o tema, a LGPD está prevista para entrar em vigor em um futuro próximo.
Dessa forma, a partir dessa data, as empresas precisam estar adequadas às regras e deveres trazidos pela LGPD.
Em síntese, a LGPD:
- Regula o tratamento de dados relacionados a pessoas físicas apenas (sejam empregados, candidatos a vagas de trabalho, clientes, parceiros, prestadores de serviços, fornecedores, etc.);
- Aplica-se independentemente do meio e/ou forma de tratamento dos dados, ou seja, impõe regras ao tratamento de dados realizado dentro ou fora da internet, utilizando ou não meios digitais;
- Aplica-se a operações de tratamento que ocorram no território brasileiro, mas também a operações de tratamento que ocorram fora do País, quando:
- Os dados pessoais forem coletados no Brasil;
- Os dados estejam relacionados a indivíduos localizados no território brasileiro;
- Tiver por objetivo a oferta de produtos e/ou serviços ao público brasileiro.
Basicamente, o tratamento de dados pessoais pode ocorrer:
- Mediante consentimento;
- Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- Pela administração pública;
- Para a realização de estudos por órgãos de pesquisa;
- Quando necessário para a execução de contrato;
- Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
- Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
- Para a tutela da saúde;
- Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
- Para a proteção do crédito.
Dessa maneira, a empresa deve implantar práticas e rotinas de compliance à LGPD, a fim de evitar o vazamento de dados e a aplicação de sanções/penalidades pela não observância da lei.
Trata-se de um tema bastante complexo e delicado, mas que precisa ser integralmente compreendido para que a sua implantação e observância sejam adequados.
Nossa equipe Trabalhista está à disposição para esclarecer suas dúvidas.