Solução de Consulta COSIT nº 21/2026 e Planejamento Tributário

A Solução de Consulta COSIT nº 21/2026 representa o posicionamento mais abrangente já emitido pela Receita Federal a respeito da metodologia de cálculo dos créditos de PIS e Cofins decorrentes da exclusão do ICMS – especialmente diante da redação introduzida pela Lei nº 14.592/2023, que passou a tratar expressamente do “ICMS que tenha incidido sobre a operação”.

Embora o entendimento da administração tributária seja explícito ao reafirmar o uso do ICMS destacado, o movimento recente de mercado e a dinâmica legislativa sugerem que o debate não está tecnicamente superado. Isso porque a exclusão isolada do valor destacado pode não capturar integralmente todos os efeitos da tributação “por dentro” incidentes sobre a formação do preço – especialmente num ambiente em que ICMS, PIS e Cofins se acumulam no próprio valor da operação.

Do ponto de vista econômico, essa diferença reflete uma discussão legítima sobre a base tributável efetiva, e não meramente nominal, sobretudo para setores com margens estreitas ou cadeias produtivas longas. É justamente essa tensão entre técnica legislativa e matemática tributária que reacende a possibilidade de que exista, sim, um ICMS residual embutido na base das contribuições – potencialmente recuperável, desde que bem fundamentado.

Ao mesmo tempo, empresas que já adotaram a metodologia do gross-up ou que cogitam se aproveitar do benefício devem avaliar os impactos da recente manifestação Cosit. A SC 21/2026 tende a resultar em glosas de compensações ou não homologações administrativas, exigindo preparo documental e estratégia contenciosa adequada.

Assim, a discussão sobre o “ICMS incidente” transcende a análise de conformidade estrita e abre espaço para reflexões mais amplas sobre não cumulatividade material, simetria na cadeia e desenho constitucional dos tributos indiretos.

Por que o tema importa para sua empresa?

  • Possibilidade de recuperação expressiva de créditos, sobretudo para empresas com grandes volumes de vendas.
  • Necessidade de revisão estratégica de compensações já apresentadas.
  • Potencial de judicialização com impacto relevante no fluxo de caixa.
  • Repercussão direta em políticas de preço, margem e compliance tributário.

Como o Araújo e Policastro Advogados pode apoiar?

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