PIS/COFINS – Receita Federal Amplia Créditos e Redefine Regras com a IN nº 2.264/2025

Em 30 de abril de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, que altera significativamente a IN RFB nº 2.121/2022, marco normativo das contribuições ao PIS e à Cofins.

A nova norma impacta diretamente o regime não cumulativo, com reflexos relevantes na apuração de créditos, compensações tributárias e regimes específicos de tributação.

A seguir, destacamos os principais pontos:

1. Créditos sobre Frete e Seguro: Retomada de Direito e Alerta para Riscos Retroativos

A IN nº 2.264/2025 restabelece o direito ao crédito de PIS/COFINS sobre frete e seguro nas seguintes situações:

  • Aquisição de insumos, com frete e seguro realizados no território nacional;
  • Compra de ativos imobilizados, vinculados a receitas com alíquota zero, suspensão ou não incidência;
  • Compra de bens para revenda, aplicável a empresas comerciais.

1.1. Linha do tempo normativa:

SituaçãoPeríodoNorma Aplicável
Crédito permitido15/12/2022 a 26/04/2023IN RFB nº 2.121/2022
Crédito vedado27/04/2023 a 29/04/2025IN RFB nº 2.163/2023
Crédito retomadoA partir de 30/04/2025IN RFB nº 2.264/2025

Recomenda-se cautela na revisão de créditos tomados entre 2023 e 2025. A adoção de critérios conservadores e documentação robusta é essencial para mitigar riscos em fiscalizações futuras.

2. Ampliação do Conceito de Insumos no Regime Não Cumulativo

A norma também amplia o rol de insumos aptos a gerar créditos, incluindo:

  • Transporte de mão de obra vinculada à produção ou à prestação de serviços;
  • Frete e seguro, conforme detalhado acima;
  • Outras despesas essenciais e relevantes, desde que diretamente relacionadas à atividade-fim.

Essas alterações alinham-se à jurisprudência do STJ e reforçam a importância de controles internos e documentação adequada.

3. Novas Exclusões da Base de Cálculo

A IN nº 2.264/2025 introduz novas hipóteses de exclusão da base de cálculo do PIS/COFINS, como:

  • Benefícios fiscais contabilizados como receita operacional;
  • Serviços ambientais (Lei nº 14.119/2021);
  • Repasse de honorários por sociedades de advocacia a advogados associados.

4. Regime Monofásico: Ampliação do Escopo

A norma reforça a aplicação da tributação concentrada (regime monofásico) a diversos produtos e setores:

  • Combustíveis (gasolina, diesel, GLP, nafta);
  • Medicamentos, cosméticos e produtos de higiene;
  • Bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas minerais;
  • Cigarros;
  • Veículos automotores e autopeças.

Empresas da ZFM e Áreas de Livre Comércio devem observar regras específicas de substituição tributária.

5. Reduções de Alíquotas

Estabelecem-se alíquotas zero para:

  • GLP envasado em botijões de até 13 kg, para uso doméstico;
  • Transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto metropolitano), até 31/12/2026;
  • Vendas a entes públicos para Unidades Modulares de Saúde.

6. Compensação nas Importações

A norma permite a compensação de saldo positivo decorrente da diferença entre tributos pagos na importação e devidos na revenda no mercado interno.

Aplica-se a fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2023 e favorece empresas que operam com importação e revenda de mercadorias.

7. Recomendações às Empresas

  • Reavaliar critérios de creditamento à luz da nova norma;
  • Atualizar controles internos e procedimentos de compliance;
  • Revisar retroativamente créditos tomados entre 2023 e 2025;
  • Garantir documentação técnica e contábil de suporte;
  • Monitorar impactos em cadeias de importação, revenda e industrialização.

8. Como Podemos Apoiar

Nossa equipe está à disposição para:

  • Analisar os impactos da nova normativa nas operações da sua empresa;
  • Revisar políticas de crédito fiscal e compliance de PIS/COFINS;
  • Fornecer suporte técnico em fiscalizações e restituições;
  • Assessorar em processos de interlocução com a Receita Federal.

Conte com nosso time tributário para adequar sua empresa ao novo cenário normativo e identificar oportunidades fiscais com segurança e estratégia.