Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 2023
Encerra-se em 5 de abril de 2023 o prazo para as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil (inclusive estrangeiros, conforme se enquadrem nos critérios da legislação tributária) prestar ao Banco Central do Brasil a declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional (“Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior”), referente à data-base de 31 de dezembro de 2022, conforme estabelecido na Lei 14.286 de 29 de dezembro de 2021, e na Resolução BCB 279, de 31 de dezembro de 2022.
1. Declarações a serem realizadas. A periodicidade da declaração varia de acordo com o montante dos bens e valores mantidos fora do território nacional:As pessoas físicas e jurídicas cujos bens e valores detidos no exterior totalizem montante igual ou superior ao equivalente a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) na data-base de 31 de dezembro de 2022, devem prestar a declaração até o dia 5 de abril de 2023 (“CBE Anual”).Já as pessoas físicas e jurídicas que detenham bens e valores no exterior que totalizem valor igual ou superior ao equivalente a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) nas datas bases previstas, adicionalmente à CBE Anual acima referida, devem prestar também a CBE Trimestral, conforme calendário abaixo:
(i) declaração referente à data-base de 31 de março, no período compreendido entre 30 de abril e 5 de junho de 2023;
(ii) declaração referente à data-base de 30 de junho, no período compreendido entre 31 de julho e 5 de setembro de 2023; e
(iii) declaração referente à data-base de 30 de setembro, no período compreendido entre 31 de outubro e 5 de dezembro de 2023.* Para realizar a conversão de moedas clique aqui.
2. Informações a serem prestadas. As informações a serem prestadas compreendem dados sobre ativos de diversas naturezas, tais como créditos comerciais (mercadorias e serviços), depósitos no exterior, aplicações em derivativos, empréstimos e financiamentos, investimentos em participações societárias, Brazilian Depositary Receipts e títulos de dívidas, bem como outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. A descrição detalhada sobre os ativos a serem declarados encontra-se disponível no Manual do Declarante (para acessá-lo clique aqui).
3. Penalidades. O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e condições acima mencionadas poderá ensejar a aplicação de multas no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece a Resolução BCB 131, de 20 de agosto de 2021.
A equipe de Araújo e Policastro se coloca à disposição para prestar qualquer esclarecimento necessário e para auxiliar nas providências necessárias perante o Banco Central do Brasil.