Publicado Decreto Municipal que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021

Foi publicado o Decreto nº 60.357/2021 (DOM 01/07/2021) que regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (“PPI 2021”) instituído pela Lei nº 17.557/2021, cujo objetivo é promover a regularização dos débitos tributários e não tributários, administrados pelo Município de São Paulo, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, referentes a fatores geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

O programa oferece a oportunidade de o contribuinte devedor quitar determinados débitos perante o Município de São Paulo em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, com aplicação de descontos de 85% ou 60% do valor dos juros e de 75% ou 50% sobre o valor das multas, além de descontos dos honorários advocatícios.

Não poderão ser incluídos no PPI 2021, os débitos referentes (i) às obrigações de natureza contratual; (ii) às infrações à legislação ambiental; (iii) aos saldos de parcelamentos em andamento, salvo os débitos tributários remanescentes do parcelamento em andamento celebrado conforme a Lei nº 14.256/2006; e (iv) ao Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.

O prazo para adesão tem início em 12/07/2021 e término em 29/10/2021.

Importante ressaltar que a referida Lei nº 17.577/2021 trouxe vedação expressa para instituição de novos programas de regularização de débitos municipais nos próximos 4 anos, pelo menos, após a sua publicação.

Para mais informações sobre o PPI 2021 e outros assuntos de natureza fiscal, entre em contato com nossa equipe tributária ou acesse o site e redes sociais de Araújo e Policastro Advogados.