A ANPD anunciou a implementação de novas medidas para otimizar os meios de fiscalização e aplicação de sanções

A ANPD divulgou a atualização da página para o envio de denúncias e petições de titulares, relacionadas a descumprimentos no tratamento de dados pessoais, tais como: comunicar o vazamento de dados pessoais, enviar os requerimentos formulados e esclarecer as principais dúvidas sobre quando fazer uma denúncia ou submeter uma petição com requerimentos.

Essa atualização trouxe maior abertura ao envio de denúncias e petições de titulares, reforçando a atuação fiscalizatória e aplicação da dosimetria (https://www.araujo.relissan.com.br/geral/instituido-o-regulamento-de-dosimetria-e-aplicacao-de-sancoes-por-descumprimentos-a-lgpd/), uma vez que os novos formulários simplificam o preenchimento das informações essenciais para a análise dos casos pela ANPD.

A iniciativa ocorreu a partir do relatório de gestão divulgado pela Ouvidoria da ANPD, no qual constou que uma das dúvidas mais recorrentes dos cidadãos é sobre a diferença entre os tipos de requerimentos e como enviá-los para a ANPD.

O novo sistema apresentado pela ANPD, além de esclarecer como poderá ser feita uma denúncia ou deverá ser preparada a petição à ANPD, oferece também soluções práticas para a resolução de problemas que possam envolver dados pessoais e exemplifica hipóteses para cada tipo de requerimento, por meio de fluxo explicativo, também elaborado para elucidar o envio de cada demanda, gerando insumos importantes para que a ANPD possa agir de forma mais célere e precisa.

De forma concomitante, com a finalidade de apresentar uma conduta mais efetiva, especialmente com o início da aplicação de sanções, a ANPD também publicou recentemente (02.05.2023) a abertura da consulta pública para a preparação de norma para regular a comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais, a qual estará disponível a todos os cidadãos por meio da Plataforma + Brasil (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/consulta-publica-n-1-de-27-de-abril-de-2023-480197393), pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da sua publicação.

Assim, torna-se cada vez mais premente que as empresas estejam integralmente adequadas à LGPD e acompanhem as constantes atualizações promovidas pela ANPD.

Nossa Equipe de Proteção de Dados está à disposição para esclarecimentos.