Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil 2019
Lembramos que termina no próximo dia 15 de agosto, às 18 horas, o prazo para entregar ao Banco Central do Brasil (BCB) a declaração anual do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil (“Censo”), referente ao ano-base 2018, conforme Circular 3795/2016 do BCB.
1. Quem deve realizar a declaração. Devem prestar a declaração as entidades sediadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2018, se enquadravam em um dos critérios abaixo mencionados:
(i) as pessoas jurídicas sediadas no País (a) com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e (b) com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base;
(ii) os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
(iii) as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base.
* Para realizar a conversão de moedas clique aqui.
2. Quem está dispensado de realizar a declaração. Estão dispensados de prestar a referida declaração:
(i) as pessoas naturais;
(ii) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
(iii) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e
(iv) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
3. Penalidades. O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor sujeitam os infratores à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme Circular 3857/2017 do BCB.
4. Finalidade do Censo e Sigilo dos Dados Declarados. Cabe notar que o Censo visa o recolhimento de informações sobre o passivo externo do Brasil, de forma que os dados estatísticos coletados podem servir de subsídio para a formulação da política econômica brasileira.
O BCB divulgará apenas os dados estatísticos compilados, de forma que ficará preservado o sigilo das informações individuais fornecidas por cada declarante.
Araújo e Policastro Advogados fica à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários e para assessorá-los com as providências necessárias à realização do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil.