Início do Prazo da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – Referente à data-base de 31 de dezembro de 2021

Inicia hoje, 15 de fevereiro de 2022, o prazo para as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil (inclusive estrangeiros, conforme se enquadrem nos critérios da legislação tributária) prestar ao Banco Central do Brasil a declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) referente à data-base de 31 de dezembro de 2021, conforme estabelecido na Resolução 3854, de 27 maio de 2010, e na Circular 3624, de 6 de fevereiro de 2013.

  1. Declarações a serem realizadas. A periodicidade da declaração varia de acordo com o montante dos bens e valores mantidos fora do território nacional:As pessoas físicas e jurídicas cujos bens e valores detidos no exterior totalizem montante igual ou superior ao equivalente a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) na data-base de 31 de dezembro de 2021, devem prestar a declaração até às 18 horas do dia 5 de abril de 2022 (“CBE Anual”).Já as pessoas físicas e jurídicas que detenham bens e direitos no exterior que totalizem valor igual ou superior ao equivalente a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), adicionalmente à CBE Anual acima referida, devem prestar também a CBE Trimestral, conforme calendário abaixo:(i) declaração referente à data-base de 31 de março, no período compreendido entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho de 2022;(ii) declaração referente à data-base de 30 de junho, no período compreendido entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro 2022; e(iii) declaração referente à data-base de 30 de setembro, no período compreendido entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro de 2022.* Para realizar a conversão de moedas clique aqui.
  2. Informações a serem prestadas. As informações a serem prestadas compreendem dados sobre ativos de diversas naturezas, tais como créditos comerciais (mercadorias e serviços), depósitos no exterior, aplicações em derivativos, empréstimos e leasing financeiros, investimentos em participações societárias, Brazilian Depositary Receipts e títulos de dívidas, bem como outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. A descrição detalhada sobre os ativos a serem declarados encontra-se disponível no Manual do Declarante (para acessá-lo clique aqui).
  3. Penalidades. O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e condições acima mencionadas poderá ensejar a aplicação de multas, conforme estabelece a Resolução 131, de 20 de agosto de 2021, do Banco Central do Brasil.

A equipe de Araújo e Policastro se coloca à disposição para prestar qualquer esclarecimento necessário e para auxiliar nas providências necessárias perante o Banco Central do Brasil.