ACORDOS INDIVIDUAIS SOBRE JORNADA DEVEM SER INFORMADOS A SINDICATOS

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que acordos individuais de redução de jornada de trabalho, de salário ou suspensão de contrato, conforme prevê a MP 936/2020, devem ser comunicados aos sindicatos. De acordo com a decisão, as empresas têm o prazo de até 10 dias para entrar em contato com as entidades representativas, que poderão dar início à negociação coletiva sobre as mudanças.

No entanto, caso a entidade sindical se mantenha silente, o acordo individual será considerado validado pelo sindicato, concordando, de forma tácita, com seus termos.

Para o Ministro, os acordos individuais autorizados pela MP 936/2020 apenas surtirão efeitos jurídicos plenos após a manifestação dos sindicatos profissionais.

A decisão foi proferida na ação direta de inconstitucionalidade 6363, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que questiona a constitucionalidade do artigo 7º, da MP, que autoriza a redução de jornadas e salários por meio de acordo individual entre empregados e empregadores.

Para o partido, referido dispositivo afronta a Constituição Federal, que prevê, como garantia inerente à dignidade humana, a irredutibilidade do salário, salvo por negociação coletiva (artigo 7º, IV, da Constituição Federal).

Dessa maneira, a possibilidade de redução da jornada de trabalho e salários por meio de acordo individual permanece, mas desde que tenha a chancela do sindicato profissional para integral validade.

Nossa equipe Trabalhista está à disposição para esclarecer suas dúvidas.